PATROCINADOR: pessoa jurídica de direito privado, conforme cadastro realizado de forma online.
PATROCINADO: TV ALERTA, Razão Social D.M. MORETTO LTDA, CNPJ nº 55.127.680/0001-09, pessoa jurídica, estabelecida à Rua Gerson França 8-51, Centro, Bauru/SP, e-mail: tvalerta.consumidor@gmail.com / Whatsapp (14) 98839-4430.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO PUBLICITÁRIO, que tem por objeto a veiculação de publicidade institucional e comercial do PATROCINADOR nos canais oficiais do PATROCINADO, e que se regerá pelas cláusulas e condições:
1.1. Requisitos do Patrocinador:
a) Possui CNPJ ativo há, no mínimo, 6 (seis) meses de funcionamento efetivo, e exerce regularmente suas atividades com esse CNPJ;
b) Mantém boa reputação, não estando envolvido em escândalos, investigações, condenações ou processos judiciais que possam comprometer sua imagem ou a imagem do programa;
c) Está em conformidade com a legislação consumerista, trabalhista e tributária;
d) Possui plena capacidade legal e técnica para a execução de suas atividades e para a conformidade dos materiais publicitários com a legislação, incluindo as normas do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), se aplicável.
1.2. Aprovação e Efeitos do Contrato:
a) Autoriza o PATROCINADO a realizar consultas, verificações e análises públicas em sites de reclamações, órgãos judiciais, cadastros empresariais e outras fontes para avaliar sua reputação;
b) Está ciente de que o contrato somente passará a produzir efeitos após análise e aprovação pelo setor jurídico e administrativo da TV Alerta, no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da assinatura;
c) Caso a aprovação não ocorra, o contrato será cancelado sem qualquer ônus para as partes.
2.1. Planos de Patrocínio: O PATROCINADOR contrata a veiculação de publicidade conforme o plano definido no formulário online, bem como valores e formas de pagamento também definidos no formulário online.
2.2. Da Responsabilidade pelo Material Publicitário: O PATROCINADOR é o único e exclusivo responsável pelo conteúdo dos materiais (vídeos, slogans, logomarcas, etc.) fornecidos para veiculação, garantindo que possui os direitos de imagem, voz, propriedade intelectual, direitos autorais e quaisquer autorizações necessárias para a veiculação, isentando o PATROCINADO de qualquer responsabilidade por uso indevido perante terceiros.
2.3. Suspensão por Inadimplemento: O atraso no pagamento do Valor Final por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis resultará, automaticamente, na suspensão imediata da veiculação da publicidade, independentemente de notificação, sem prejuízo da aplicação de multa e juros sobre os valores em atraso.
3.1. Canal de Atendimento: O PATROCINADOR disponibilizará um número de telefone e WhatsApp com atendimento direto em horário comercial, garantindo retorno imediato para resolução de eventuais reclamações de consumidores: TELEFONE DDD+TELEFONE – falar com CARGO / NOME. O Patrocinador se obriga a manter este canal de comunicação ativo e atualizado durante toda a vigência do contrato, sendo sua inatividade considerada descumprimento contratual.
3.2. Cessação do Canal: IMPORTANTE: Encerrado o contrato, por qualquer motivo, inclusive término natural, rescisão antecipada ou por justa causa, cessa automaticamente o canal direto de comunicação entre o PATROCINADO e o PATROCINADOR.
a) Exibir em local visível em seu(s) estabelecimento(s) a placa do Prêmio TV Alerta – Melhores Empresas para o Consumidor, contendo o QR Code de avaliação do atendimento;
b) Fornecer logotipos, textos e materiais necessários à execução do patrocínio;
c) Cumprir rigorosamente os prazos e valores contratados, sob pena de suspensão dos serviços e aplicação de multa e juros sobre os valores em atraso;
d) Manter conduta ética, respeitosa e compatível com a imagem do programa e seus princípios de defesa do consumidor;
e) Garantir que o material publicitário fornecido esteja em total conformidade com a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), não contendo publicidade enganosa, abusiva ou que viole direitos de terceiros.
a) Realizar a divulgação do PATROCINADOR conforme o(s) plano(s) contratado(s);
b) Exibir o material publicitário de forma ética e compatível com a imagem do programa;
c) Manter independência editorial sobre suas reportagens, não vinculando o conteúdo jornalístico à publicidade contratada;
d) Fornecer, quando solicitado, comprovantes de exibição ou links de veiculação das campanhas;
e) Reservar-se o direito de não veicular ou interromper a veiculação de qualquer material publicitário que, a seu exclusivo critério, possa comprometer sua imagem ou a imagem do programa.
6.1. Reclamações de Consumidores: Caso surjam reclamações de consumidores durante a vigência deste contrato, o PATROCINADO notificará o PATROCINADOR para imediata solução do caso.
6.2. Rescisão por Justa Causa e Multa:
a) Se houver reincidência nos mesmos tipos de falhas ou descumprimento injustificado das determinações do departamento jurídico da TV Alerta, o contrato poderá ser rescindido por justa causa, com aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
b) Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste contrato por qualquer das partes, a parte inadimplente obriga-se ao pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais e/ou judiciais à parte prejudicada, independentemente de outras penalidades previstas;
c) O mesmo se aplicará se o PATROCINADOR praticar ato considerado gravíssimo ou prejudicial à imagem do programa ou dos consumidores;
d) Em caso de rescisão por justa causa, o PATROCINADO poderá divulgar publicamente que a parceria foi encerrada por descumprimento contratual, preservando a transparência com o público.
6.3. Suspensão Imediata por Violação ao CDC: Caso o PATROCINADOR ou o conteúdo veiculado desrespeite qualquer norma legal aplicável, o PATROCINADO poderá suspender a veiculação imediatamente, sem direito à restituição.
O PATROCINADOR autoriza o uso de sua marca, nome empresarial e elementos visuais em materiais de divulgação produzidos pelo PATROCINADO. É expressamente proibido o uso do nome, logotipo ou identidade visual da TV Alerta / Alerta Consumidor fora dos materiais oficialmente autorizados.
Ambas as partes se comprometem a manter sigilo sobre informações estratégicas, comerciais e operacionais obtidas em razão deste contrato, sob pena de responsabilização civil e indenização por perdas e danos.
O presente contrato entra em vigor na data de sua aprovação pelo PATROCINADO e permanecerá válido até o término do período contratado, podendo ser rescindido:
9.1. Rescisão por Aviso Prévio:
a) Por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias;
b) Cabendo pagamento de multa equivalente a 10% sobre os serviços ainda não prestados;
c) O valor dos serviços não prestados será calculado com base no Valor Final do Contrato subtraído do valor das exibições já realizadas.
9.2. Rescisão por Justa Causa: De imediato, por justa causa, nos casos descritos nas cláusulas anteriores.
9.3. Obrigações Financeiras: Em qualquer hipótese, o PATROCINADOR deverá quitar saldos devidos por serviços já prestados.
Ambas as partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no que lhes couber, mantendo o sigilo e a segurança das informações.
Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento.