Um consumidor teve o carro completamente riscado no estacionamento do Supermercado Confiança, em Bauru. O autor dos danos foi identificado — e, para surpresa de todos, era um conhecido da vítima, que teria agido por vingança e motivação pessoal. Mesmo com o carro danificado dentro do estacionamento, o mercado se recusou a ressarcir o prejuízo, alegando que, por se tratar de questão pessoal e pelo consumidor conhecer o autor, não teria responsabilidade. Mas será que isso procede? A TV Alerta foi até o local e o repórter explicou ao gerente que o estacionamento deve garantir segurança e o mercado ressarcir, conforme o que diz a Súmula 130 do STJ: “O estabelecimento comercial responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.” E agora? A responsabilidade é do mercado ou de quem praticou a vingança? 📍 Reportagem: Gabriel Moyano 📷 Imagens: Paulo Moyano ✂️ Edição: GM Studios & Produções 🧑💼 Editora-chefe: Veronica Caldas 🏢 Central de Produção: Fátima de Souza 🎬 Diretor de Jornalismo: Daniel Moretto 📲 WHATSAPP: (14) 98839-4430 🔗 https://wa.me/5514988394430 Aqui o consumidor tem voz. Denuncie, compartilhe e fique alerta! #alertaconsumidor #bauru #direitodoconsumidor #súmula130 #responsabilidadecivil #estacionamento #confusão