O consumidor Thiago alugou um imóvel em Bauru por meio da imobiliária Guerreiro Imóveis, para que seu filho e a nora fossem morar. Logo após retirar as chaves, a família levou alguns pertences para a casa. No dia seguinte, quando voltaram para levar o restante da mudança, encontraram o imóvel arrombado e perceberam que os itens que já haviam sido deixados ali haviam sido furtados.
Diante da insegurança e do trauma, registraram boletim de ocorrência na Polícia Civil e, imediatamente, devolveram as chaves à imobiliária, acreditando que tudo estaria resolvido.
Meses depois, ao tentar financiar a compra de uma casa, Thiago foi surpreendido com a negativa do banco: seu nome estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A situação gerou constrangimento e vergonha, já que ele sempre prezou por manter seu nome limpo.
Buscando esclarecimentos, Thiago procurou a Guerreiro Imóveis, mas foi tratado com arrogância. Descobriu, então, que quem havia negativado seu CPF foi a seguradora Porto Seguro, que quitou cobranças feitas pela imobiliária, incluindo multa contratual e pintura interna do imóvel — valores considerados abusivos, especialmente porque a família nunca chegou a usufruir do imóvel.
Inconformado, Thiago recorreu ao quadro Alerta Consumidor, da TV Alerta. O repórter Daniel Moleto foi até a imobiliária e mostrou que o contrato não teve fruição, já que os locatários não chegaram a residir de fato no imóvel. A jurisprudência brasileira, inclusive, reconhece que em casos assim não cabe cobrança de multa nem de pintura.
Ainda assim, não houve acordo com a Guerreiro Imóveis, que simplesmente repassou as cobranças à seguradora. A Porto Seguro pagou, e na sequência negativou o nome de Thiago.
O caso foi judicializado. A Justiça concedeu liminar determinando a retirada imediata do nome de Thiago do SPC e Serasa. O processo segue em andamento até a presente data, setembro de 2025.